Voluntários
Brevemente aqui a apresentação destas pessoas fantásticas.
Texto dos Direitos e Deveres
Intervir com os utentes idosos nas Respostas Sociais implica estabelecer uma relação de reciprocidade de dar e receber que exige direitos e impõe deveres.
Direitos dos Voluntários
• Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
• Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e orientação técnica;
• Ter um ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;• Beneficiar de um Seguro de Acidentes Pessoais;
• Participação nas decisões relacionadas com a sua actuação junto dos utentes.
Deveres para com os Destinatários/Utentes
• Respeitar a vida privada e a dignidade do utente;
• Respeitar as suas convicções ideológicas, religiosas e culturais;
• Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
• Usar de bom senso na resolução de assuntos informando os respectivos responsáveis;
• Actuar de forma gratuita e desinteressada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
• Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do utente;
• Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
Deveres para com o CBES Padre Tobias
• Observar os princípios e normas inerentes à actividade, em função dos domínios em que se insere;
• Conhecer e respeitar os estatutos e funcionamento da instituição, bem como as normas dos respectivos programas/projectos em que está inserido;
• Actuar de forma isenta, diligente e solidária;
• Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
• Evitar conflitos no desempenho das suas funções como voluntário;
• Garantir a regularidade do seu trabalho como voluntário;
• Não assumir o papel de representante da instituição sem o seu consentimento ou prévia autorização;
• Informar a instituição com a maior antecedência possível sempre que se pretenda interromper ou cessar o trabalho de voluntário.
Deveres para com os profissionais do CBES Padre Tobias
• Colaborar com os profissionais da instituição, potenciando a sua actuação no âmbito da partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respectivo domínio da actividade;
• Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que cada um compete desenvolver.
Direitos dos Voluntários
• Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
• Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e orientação técnica;
• Ter um ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;• Beneficiar de um Seguro de Acidentes Pessoais;
• Participação nas decisões relacionadas com a sua actuação junto dos utentes.
Deveres para com os Destinatários/Utentes
• Respeitar a vida privada e a dignidade do utente;
• Respeitar as suas convicções ideológicas, religiosas e culturais;
• Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
• Usar de bom senso na resolução de assuntos informando os respectivos responsáveis;
• Actuar de forma gratuita e desinteressada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
• Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do utente;
• Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
Deveres para com o CBES Padre Tobias
• Observar os princípios e normas inerentes à actividade, em função dos domínios em que se insere;
• Conhecer e respeitar os estatutos e funcionamento da instituição, bem como as normas dos respectivos programas/projectos em que está inserido;
• Actuar de forma isenta, diligente e solidária;
• Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
• Evitar conflitos no desempenho das suas funções como voluntário;
• Garantir a regularidade do seu trabalho como voluntário;
• Não assumir o papel de representante da instituição sem o seu consentimento ou prévia autorização;
• Informar a instituição com a maior antecedência possível sempre que se pretenda interromper ou cessar o trabalho de voluntário.
Deveres para com os profissionais do CBES Padre Tobias
• Colaborar com os profissionais da instituição, potenciando a sua actuação no âmbito da partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respectivo domínio da actividade;
• Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que cada um compete desenvolver.